Segurança do trabalho

Desde 1999 atuamos no mercado de gestão em segurança e saúde do trabalho, auxiliando empresas, profissionais e equipes a seguir o que há de melhor em conceitos de segurança e qualidade de vida no ambiente corporativo.

Contamos com profissionais devidamente habilitados e capacitados para atuação na área de Segurança e Saúde do Trabalho, além da experiência de 19 anos de atuação e atendimento com excelência em todos os seguimentos.

A seguir, alguns de nossos laudos e programas:

OS – ORDEM DE SERVIÇO NR 01 : Este documento tem a função de informar sobre os riscos no ambiente de trabalho em questão, medidas preventivas e instruções sobre procedimentos seguros a fim de preservar a segurança e inibir comportamentos de risco. Cabe ao empregador fornecer a O.S ao funcionário.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 07: O PCMSO estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 09: O PPRA tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: Tem como objetivo regulamentar as atividades e as operações consideradas perigosas, estipulando recomendações prevencionistas.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: O PPP é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar o programa de reabilitação profissional, requerimento de benefícios acidentários e de aposentadoria especial.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil :Deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.

LAUDO DE INSALUBRIDADE – NR15: Define tecnicamente (qualitativa e / ou quantitativamente) local / funções passíveis de serem considerados INSALUBRES, portanto nocivas à saúde , elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho (Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho). O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

 LAUDO DE PERICULOSIDADE – NR16: O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.

O Laudo Técnico Avaliação de Periculosidade possibilita o estabelecimento de planos de ação preventivos e corretivos, visando à eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas.

Laudo Ergonômico – NR17 : Em atendimento aos ditames da NR 17, é necessário adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, com o objetivo de reduzir o stress físico nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos;  e também prevenir os distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.

LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL: Segundo o Art. 35, toda empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico  do funcionário abrangendo as atividades desenvolvidas por ele e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, quando da rescisão do contrato de trabalho. Dentre as modificações introduzidas, a que se refere à elaboração do laudo técnico pericial, sendo certo que para os empregados com implementação de direito ao benefício, a partir de 29 de abril de 1995, deverá ser exigida a apresentação do laudo técnico para os períodos de atividade exercida sob condições especiais a partir desta data, exceto no caso do agente ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentadores.Para estes últimos deverá ser apresentado formulário DSS 8030, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para todo o período. Os laudos técnicos ambientais elaborados com base em levantamento ambiental ou emitidos em datas posteriores ao exercício da atividade do segurado, deverão retratar fielmente as condições ambientais do local de trabalho, detalhando, além dos agentes nocivos existentes à época, a natureza, data das alterações do "lay out" e/ou mudanças das instalações físicas.


P.C.A – Programa de Conservação Auditiva: Conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.

P.P.R - Programa de Proteção Respiratória: Conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho.O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde, como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.

P.A.E - Plano de Ação de Emergência: Documento que define as responsabilidades, diretrizes e informações, visando à adoção de procedimentos técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.

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